15/03/2013

NOVA REGRA - “Pagamento de precatórios”


Pagamento de precatórios não poderá mais ser parcelado, decide STF
O Supremo Tribunal Federal concluiu na quinta-feira (14) o julgamento que modificou as regras para estados e municípios quitarem suas dívidas judiciais com a população. O pagamento dos chamados precatórios não poderá mais ser parcelado, nem demorar anos para ser feito. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, que criticou a regra, aprovada pelo Congresso no fim de 2009. O STF determinou que os precatórios não poderão ser pagos de forma parcelada – em um prazo que chegava a até 15 anos. O pagamento terá que ser feito de uma só vez, no ano seguinte à decisão que determinou o acerto. Acabam os leilões, em que o credor que aceita um valor menor recebe antes. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje os precatórios somam cerca de R$ 95 bilhões. O Supremo ainda vai decidir se continuam valendo os acordos e pagamentos feitos durante a vigência da regra considerada inconstitucional. As mudanças só começam a valer depois que a decisão for publicada, o que deve levar, no mínimo, dois meses. A OAB declarou que a decisão do STF é uma vitória da cidadania, que assegura o respeito do poder público ao ser humano.
ACUSAÇÃO -    Prefeito da região comente irregularidade
 Por falar em  precatórios, tem um ex-prefeito padre, que está respondendo  uma ação na Justiça, em Curitiba. Ele é acusado de pagar precatórios fora de ordem. Segundo a denúncia, o prefeito priorizava o pagamento de pessoas que eram ligadas ao seu grupo político, ou que interessavam a ele fazer o pagamento.  Em breve deve sair a decisão e nós estaremos publicando aqui o nome do prefeito e mais detalhes. 

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